segunda-feira, 6 de abril de 2015

IRS Solidário

Fala-se muito de solidariedade. 
Desde os concertos e jantares solidários, às corridas, caminhadas ou outros eventos solidários, aos cabazes, às rifas, à angariação de donativos em bens ou em géneros, mediante voluntariado, muitas são as formas de tentar contribuir para o bem do próximo.
Todos nós nos gostamos de associar a causas solidárias e elas podem ter um cariz muito diverso. A informação existente sobre os diversos movimentos solidários e as formas de para eles contribuir é imensa mas nem sempre temos a disponibilidade ou possibilidade de nos associarmos às causas que gostaríamos.
Através da consignação do IRS temos mais uma possibilidade, simples e acessível a todos os contribuintes, de mostrar o nosso espírito solidário apoiando uma das entidades reconhecidas pelo Fisco como beneficiárias. Trata-se de um pequeno gesto, sem custos, que pode fazer a diferença a quem se dedica a ajudar quem mais precisa.

Como funciona?
Os contribuintes têm a possibilidade de doar 0.5% do seu IRS a uma Instituição de Solidariedade Social, a uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública ou a uma Instituição Religiosa. O donativo de 0,5% é retirado do imposto a entregar ao estado, pelo que não implica pagar mais imposto nem afeta o valor a receber em caso de reembolso.
Para doar, basta preencher o quadro 9 do anexo H do formulário, indicando que pretende consignar o seu IRS e o número fiscal da instituição escolhida para receber o dinheiro.

Como saber quais as instituições que podem beneficiar da consignação de 0.5% do IRS?
Na altura do preenchimento da declaração do IRS muitas são as instituições que divulgam através dos meios que lhes estão disponíveis que podem beneficiar da consignação do IRS, no entanto, a lista de organizações elegíveis pode ser consultada na página do Portal das Finanças.



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